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AGB

Condições de entrega e de pagamento

1. âmbito das entregas ou dos serviços

O âmbito das entregas ou serviços será determinado pelas declarações escritas de ambas as partes. Se um contrato tiver sido celebrado sem que tais declarações estejam disponíveis, será decisiva a confirmação da encomenda por escrito do Fornecedor ou, na ausência de tal confirmação, a encomenda por escrito do Adquirente.

2. preço e pagamento

Os preços são à saída da fábrica e são cotados em euros (reservamo-nos o direito de escolher a moeda para entregas no estrangeiro). Os preços não são vinculativos para encomendas repetidas. Aos preços acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor na altura.
O prazo de pagamento é ajustado às respectivas circunstâncias. Os pagamentos devem ser sempre efectuados a nós e não aos nossos representantes. A receção do pagamento é considerada como o dia em que podemos dispor livremente do montante. Em caso de atraso ou atraso no pagamento, são cobrados os juros bancários habituais para crédito sem garantia durante o período intercalar.

3. Prazo de entrega

O período para entregas ou serviços terá início na data em que o acordo sobre a encomenda é alcançado por escrito entre o Adquirente e o Fornecedor. O cumprimento do prazo estará condicionado à recepção atempada de todos os documentos a fornecer pelo Adquirente, aprovações necessárias, libertações, esclarecimento e aprovação atempada de planos, cumprimento das condições de pagamento acordadas e outras obrigações.
O prazo de entrega será adequadamente prorrogado no caso de medidas no âmbito de conflitos laborais, em particular greves e lock-outs, bem como no caso de ocorrência de obstáculos imprevistos que estejam fora do controlo do Fornecedor, na medida em que tais obstáculos tenham comprovadamente uma influência considerável na conclusão ou entrega do item de entrega. Isto também se aplica se estas circunstâncias ocorrerem em subfornecedores. As circunstâncias acima mencionadas também não são da responsabilidade do fornecedor se surgirem durante um atraso já existente. Em casos importantes, o Fornecedor informará o Adquirente do início e do fim de tais obstáculos, logo que possível.

4 Transferência de risco e aceitação

O risco é transferido para o cliente, mesmo que tenha sido acordada uma entrega com transporte pago. No caso de entrega sem instalação ou montagem, quando a remessa pronta a utilizar tiver sido trazida para expedição ou recolhida. A embalagem deve ser efectuada com o maior cuidado possível. O envio será efectuado de acordo com o melhor critério do fornecedor. A pedido e a expensas do Adquirente, a remessa será segurada pelo Fornecedor contra quebras, danos de transporte e incêndio.
Os artigos entregues serão aceites pelo Adquirente mesmo que tenham defeitos insignificantes; são permitidas entregas parciais.

5. reserva de propriedade

Todas as mercadorias entregues permanecem nossa propriedade até que todas as reivindicações que temos contra o cliente tenham sido cumpridas. O cliente não pode penhorar o objecto de fornecimento nem cedê-lo como garantia. Em caso de apreensão, confisco ou outras disposições por parte de terceiros, o cliente deve informar imediatamente o fornecedor. Em caso de incumprimento do contrato por parte do Comprador, em particular em caso de falta de pagamento, o Fornecedor terá o direito de retomar os bens após a emissão de um aviso e o Comprador será obrigado a entregar os bens. A cessação da reserva de propriedade, bem como a apreensão do objecto de entrega pelo Fornecedor, não será considerada uma resolução do contrato.

6 Responsabilidade por defeitos na entrega

O fornecedor é responsável pelos defeitos da entrega, que incluem também a ausência de características expressamente garantidas, com exclusão de outras reivindicações, como se segue.

a) Todas as peças que se revelem inutilizáveis ou significativamente afectadas na sua capacidade de utilização no prazo de 6 meses após a entrada em funcionamento serão reparadas ou substituídas gratuitamente, de acordo com o critério razoável do fornecedor. Se a expedição, a instalação ou a entrada em funcionamento sofrerem atrasos sem culpa do fornecedor, a responsabilidade expirará, o mais tardar, 12 meses após a transferência do risco.

b) O direito do comprador de reclamar por defeitos prescreve sempre após 6 meses a contar da data da notificação atempada dos defeitos, mas nunca antes do termo do período de garantia.

c) Não é dada qualquer garantia por danos causados por utilização inadequada ou incorrecta, montagem ou colocação em funcionamento incorrectas por parte do comprador ou de terceiros e desgaste natural.

d) Após consulta do Fornecedor, o Adquirente concederá ao Fornecedor o tempo e a oportunidade necessários para efectuar todas as reparações e entregas de substituição que o Fornecedor considere necessárias, de acordo com o seu critério razoável; caso contrário, o Fornecedor será exonerado da sua responsabilidade por defeitos.

e) Dos custos directos decorrentes da reparação ou substituição, o fornecedor suportará os custos da peça de substituição, incluindo a expedição e os custos razoáveis de remoção e instalação. Em todos os outros aspectos, o Adquirente suportará os custos.

f) Qualquer modificação ou reparação incorrecta efectuada pelo Comprador ou por terceiros sem o consentimento prévio do Fornecedor anulará a responsabilidade pelas consequências resultantes.

g) Outras reivindicações do Comprador, em particular um pedido de indemnização por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto de entrega, estão excluídas na medida do permitido por lei.

7
. Direito de retratação do Comprador

O Adquirente pode resolver o contrato se a totalidade da execução se tornar finalmente impossível para o Fornecedor antes da transferência do risco. O Adquirente terá igualmente o direito de rescindir o contrato se o Fornecedor deixar expirar infrutiferamente, por culpa sua, um período razoável de tolerância que lhe tenha sido concedido para a reparação ou substituição de um defeito pelo qual seja responsável na aceção dos termos e condições de entrega. O direito de rescisão do Comprador aplicar-se-á também no caso de impossibilidade ou incapacidade do Fornecedor para reparar ou substituir os bens.
Na medida do permitido por lei, todas as outras reivindicações do Comprador, em particular também arescisão, resolução ou redução do preço de compra, bem como os pedidos de indemnização por danos de qualquer tipo, incluindo os danos que não tenham ocorrido no próprio item de entrega, serão excluídos.

8
. Direito do Fornecedor de rescindir o contrato

No caso de acontecimentos imprevistos na acepção da Secção 3 dos Termos e Condições de Entrega e no caso de impossibilidade subsequente de execução, o contrato será ajustado em conformidade. Na medida em que tal não seja economicamente justificável, o Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte.
O Adquirente não tem direito a reclamar danos devido a tal rescisão. Se o Fornecedor pretender exercer o direito de resolução, deve notificar o Adquirente desse facto sem atraso injustificado, mesmo que tenha sido inicialmente acordada com o Adquirente uma extensão do período de entrega.

9. local de jurisdição

No caso de todos os litígios decorrentes da relação contratual, se o Comprador for um comerciante plenamente qualificado, uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, a acção será intentada no tribunal competente da sede do Fornecedor ou da sucursal que efectua a entrega. O Fornecedor terá também o direito de intentar uma acção no principal local de negócios do Comprador.

Acordos de filiais

Os acordos acessórios só produzem efeitos se forem confirmados por escrito.